O que realmente precisa ser observado ao calcular a equiparação salarial na prática.
Equiparação salarial é aquele tipo de cálculo que parece simples até você começar a montar. A partir daí começa a novela: data-base, diferenças mês a mês, reflexos… a chance de dar ruim aumenta consideravelmente.
Na prática, o erro mais comum é tratar a equiparação como um “pacote fechado”: aplica-se o salário final do paradigma e pronto. Mas não é assim que funciona. Cada mês tem sua própria realidade salarial, seus reajustes e os marcos definidos no processo. Ignorar isso infla valores e distorce completamente o resultado.
Quando falo em data-base, estou me referindo ao mês em que a categoria recebe o reajuste coletivo previsto em ACT ou CCT. Esse reajuste altera o salário do paradigma ao longo do contrato e, por isso, não é correto usar um único valor final para todo o período.
Cada ano, e muitas vezes cada mês, pode ter um salário diferente a ser comparado devido a reajustes e alterações contratuais.
Vamos ver como costuma vir deferido na sentença:

A parametrização da verba principal ficaria assim.

Em alguns casos, quando a empresa não apresenta a ficha financeira do paradigma, o juízo pode fixar um percentual para suprir a ausência dessas informações, por exemplo, determinar que a equiparação corresponda a 25% do salário do próprio trabalhador. Isso só fica determinado quando não há informações suficientes para apurar o salário do paradigma mês a mês.
Um exemplo prático, a parametrização dessa situação seria essa:

Outro ponto que vejo muito é a aplicação de reflexos onde a sentença nunca mandou refletir. Equiparação não é verba “mágica” que entra na base de tudo.
Reflexo só existe quando está escrito. E olha… grande parte dos erros nasce exatamente aí. É importante lembrar que estamos tratando de uma parcela de natureza salarial, paga mês a mês. Por isso, se a intenção é que essas diferenças integrem outras verbas, o pedido não pode vir “pela metade”. Não basta pedir a diferença pura. É preciso deixar claro que essa verba compõe o salário mensal e repercute nas demais parcelas.
O cuidado está em não deixar lacunas. Ao fazer esse pedido, deixar expresso o que está sendo requerido e quais os reflexos, como exemplo: diferenças salariais mês a mês com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS, aviso-prévio quando houver e também em horas extras e adicionais.
Pelo lado da empresa, o olhar precisa ser outro: eu costumo verificar se o que está determinado na sentença de fato foi pedido na inicial. Não se pode entender que a equiparação vai refletir em tudo se a sentença, por exemplo, menciona apenas a equiparação salarial e, como reflexos, limita ao 13º, férias com terço, aviso-prévio e FGTS. Nada além disso. Se o cálculo apresentado pelo autor ou perito integra a equiparação em horas extras, adicionais ou outras verbas que não foram mencionadas, o valor final fica distorcido.
Essa apuração precisa espelhar exatamente o comando sentencial, nem mais nem menos. É um detalhe simples, mas que pode gerar inflações ou ampliações que a sentença não autorizou.
Também vejo muitos cálculos que não observam mudanças importantes, por exemplo, o empregado recebeu aumentos e progressões que acabam reduzindo bastante a diferença salarial. Se isso não é observado, o cálculo fica diferente da realidade do contrato.
O fato é que equiparação sempre pode virar um cálculo de alto valor. São diferenças pequenas no mês que, somadas aos reflexos, viram números grandes. Exatamente por isso, qualquer deslize pesa… Seja para o advogado, para a empresa e para a liquidação no geral.
Por isso, gosto sempre de reforçar: é uma verba que costuma gerar ações de valor alto, que precisam ser feitas com calma, olhando mês a mês, respeitando a data-base e exatamente o que está decidido no processo, sem inventar e sem “completar” comando sentencial (quando não fica expresso). Isso evita embargos desnecessários, economizando tempo e agilidade na execução.
No fim das contas, é isso que importa: precisão e respeito ao processo. Nem mais, nem menos.
