A petição inicial é o ponto de partida de qualquer ação trabalhista e, para que os cálculos sejam precisos e completos, é fundamental que nela estejam todos os pedidos corretos, embasados em normas específicas da categoria, especialmente a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A CCT pode prever direitos e adicionais que não estão previstos na legislação geral, como adicionais por trabalho em condições especiais, gratificações, prêmios, ou outras verbas específicas como, VR, VA, dentre outros.
Um erro frequente é a não observação do percentual correto do adicional de horas extras. Por exemplo: na petição inicial é pedido o adicional de 50%, mas a CCT da categoria prevê 70%. Mesmo que a convenção assegure esse percentual maior, os assistentes técnicos e peritos não poderão calcular com base nos 70%, pois o pedido está limitado ao que foi formulado inicialmente.
Esse tipo de falha prejudica diretamente o reclamante, que pode receber menos do que teria direito por pura falta de alinhamento entre o conteúdo da CCT e os pedidos iniciais.
Fica a dica: antes de fechar a petição inicial ou o laudo técnico, revise a CCT com atenção. Ela pode mudar o resultado do processo para mais ou para menos
