Blog Dicas para advogados A cota patronal pode fazer seu cliente economizar

A cota patronal pode fazer seu cliente economizar

Advogando pela reclamada, seu maior objetivo na liquidação será reduzir o valor devido pelo seu cliente. Então, você analisa cuidadosamente o cálculo apresentado pelo reclamante e, aparentemente, não encontra equívocos suficientes para reduzir a liquidação.

Entretanto, existem alguns aspectos sobre a contribuição social que muitos atuantes na área ignoram ou não estão familiarizados, por desconhecimento.

Não compensa impugnar o INSS sem reduzir o valor líquido ao reclamante, certo? Errado, doutor! Reduzir a cota patronal vai impactar no valor bruto, e vou te mostrar como.

O que é cota patronal?

Também conhecida como INSS patronal, essa contribuição previdenciária incide sobre a folha de pagamento dos funcionários, e seu recolhimento é obrigatório para as empresas.

O PJe-Calc, sistema de cálculos trabalhistas oficial da Justiça do Trabalho, mantém configurada a alíquota de 20% para a cota patronal e 3% de SAT. Porém, as alíquotas de contribuição variam dependendo do enquadramento.

 

CNAE principal

 

O ideal é sempre liquidar pelo CNAE, o código que classifica atividades econômicas oficialmente adotadas pelos órgãos gestores de cadastros e registros da Administração Pública do país. A atividade principal vem descrita no cartão CNPJ, e a consulta é gratuita pelo site da Fazenda.

Ao inserir a descrição da atividade econômica, o PJe-Calc vai apurar o recolhimento conforme as alíquotas que regem o funcionamento empresarial, mitigando erros de preenchimento.

Empregador doméstico

Entretanto, quando o reclamado é empregador doméstico, o objetivo da contratação do funcionário não é obter lucro, mas sim a realização de funções domésticas, como faxineira, babá, cuidador, motorista, caseiro, cozinheiro, governanta etc. Nesses casos, há redução no INSS patronal para 8% e no SAT para 0,8%.

O valor da contribuição social sobre salários devidos não é revertido ao reclamante, então seu cliente só estaria pagando a mais mesmo.

Ademais, há uma certa vantagem nesse tipo de impugnação, pois, como não diminui o valor líquido ao reclamante, não há por que a parte contrária, o perito ou o juiz não concordarem, desde que devidamente comprovada nos autos essa condição.
Mas será que apenas uma redução na alíquota da contribuição previdenciária é suficiente para fazer o meu cliente economizar? A resposta é: sim!

Que tal uma redução de R$ 13.905,19 só na contribuição social da empresa?

A sentença reconheceu a situação de empregador doméstico, mas, em sua ânsia por calcular o maior valor possível, a reclamante apurou pelas porcentagens fixadas pelo PJe-Calc.

Após a elaboração do cálculo de liquidação e da peça de impugnação, esse foi apenas um dos pontos impugnados que reduziram significativamente o valor a ser pago pelo réu.

Agora, imagine o que uma impugnação completa, embasada em fundamentos jurídicos e elaborada por uma administradora calculista pode fazer por você e pelo seu cliente!

Milhorin

O melhor caminho para você viver de cálculos.

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