O intervalo intrajornada é a pausa para descanso e alimentação. Parece um assunto simples, mas, na prática da Justiça do Trabalho, é um dos temas que mais geram erros na petição inicial e que mais prejudicam financeiramente o trabalhador.
O erro acontece porque pouca gente sabe que, quando o intervalo não é concedido corretamente, existem dois direitos diferentes:
- a) A hora extra trabalhada dentro do intervalo; e
- b) A indenização pelo intervalo não concedido.
Quando o empregado trabalha no intervalo, nasce uma hora extra
Se o trabalhador deveria descansar das 12h às 13h, mas trabalhou, esse período vira hora extra. O pagamento deve incluir o adicional previsto na CLT ou na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) — documento que rege os direitos de cada categoria. Ou seja, essa verba existe pelo fato de haver trabalho efetivo.
Além disso, existe a indenização pelo intervalo não concedido
Mesmo recebendo pelo trabalho, o empregado também tem direito a uma indenização específica porque não descansou. A regra muda conforme a data do contrato:
Antes da Reforma Trabalhista (até 10/11/2017):
Se o intervalo não fosse concedido integralmente, pagava-se 1 hora cheia.
Natureza salarial, com reflexos em DSR, férias + 1/3, 13°, FGTS e aviso-prévio.
Depois da Reforma (a partir de 11/11/2017):
Paga-se apenas o tempo suprimido. Exemplo: se o trabalhador descansou somente 15 minutos, apenas os 45 minutos suprimidos serão indenizados.
Natureza indenizatória, sem reflexos.
Erro comum na petição inicial
A falta da concessão do intervalo intrajornada gera duas verbas independentes. Muitos advogados pedem apenas a indenização, esquecendo-se de pedir a hora extra correspondente ao trabalho realizado no intervalo. São verbas distintas e, se for pedido apenas uma delas, o trabalhador perde dinheiro, pois pedido não feito resulta em sentença limitada.
Exemplo numérico simples
Salário: R$ 2.200,00
Valor da hora normal: R$ 10,00
Adicional: 50%
Valor da hora extra: R$ 15,00
Supressão: 1h não usufruída por dia
Base: 22 dias/mês, 12 meses
Total de horas no intervalo: 264h
Cenário 1: Pedido Completo
264h extras/ano × R$ 15,00 = R$ 3.960,00
264h de indenização × R$ 15,00 = R$ 3.960,00
Total a receber: R$ 7.920,00
Cenário 2: Pedido Incompleto
Apenas indenização: R$ 3.960,00
Perda: R$ 3.960,00 (sem contar os reflexos)

A Lição que fica, a importância de petição inicial. Quando vem incompleta, o trabalhador já começa perdendo.
