Blog Dicas para advogados Intervalo Intrajornada: O pedido que pode dobrar (ou cortar pela metade) o valor da ação

Intervalo Intrajornada: O pedido que pode dobrar (ou cortar pela metade) o valor da ação

O intervalo intrajornada é a pausa para descanso e alimentação. Parece um assunto simples, mas, na prática da Justiça do Trabalho, é um dos temas que mais geram erros na petição inicial e que mais prejudicam financeiramente o trabalhador.

 

O erro acontece porque pouca gente sabe que, quando o intervalo não é concedido corretamente, existem dois direitos diferentes:

 

  1. a) A hora extra trabalhada dentro do intervalo; e
  2. b) A indenização pelo intervalo não concedido.

 

  1. Quando o empregado trabalha no intervalo, nasce uma hora extra

 

Se o trabalhador deveria descansar das 12h às 13h, mas trabalhou, esse período vira hora extra. O pagamento deve incluir o adicional previsto na CLT ou na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) — documento que rege os direitos de cada categoria. Ou seja, essa verba existe pelo fato de haver trabalho efetivo.

 

  1. Além disso, existe a indenização pelo intervalo não concedido

 

Mesmo recebendo pelo trabalho, o empregado também tem direito a uma indenização específica porque não descansou. A regra muda conforme a data do contrato:

 

Antes da Reforma Trabalhista (até 10/11/2017):

 

Se o intervalo não fosse concedido integralmente, pagava-se 1 hora cheia.

Natureza salarial, com reflexos em DSR, férias + 1/3, 13°, FGTS e aviso-prévio.

 

Depois da Reforma (a partir de 11/11/2017):

 

Paga-se apenas o tempo suprimido. Exemplo: se o trabalhador descansou somente 15 minutos, apenas os 45 minutos suprimidos serão indenizados.

Natureza indenizatória, sem reflexos.

 

Erro comum na petição inicial

 

A falta da concessão do intervalo intrajornada gera duas verbas independentes. Muitos advogados pedem apenas a indenização, esquecendo-se de pedir a hora extra correspondente ao trabalho realizado no intervalo. São verbas distintas e, se for pedido apenas uma delas, o trabalhador perde dinheiro, pois pedido não feito resulta em sentença limitada.

 


 

Exemplo numérico simples

Salário: R$ 2.200,00

Valor da hora normal: R$ 10,00

Adicional: 50%

Valor da hora extra: R$ 15,00

Supressão: 1h não usufruída por dia

Base: 22 dias/mês, 12 meses

Total de horas no intervalo: 264h

 

Cenário 1: Pedido Completo

 

264h extras/ano × R$ 15,00 = R$ 3.960,00

264h de indenização × R$ 15,00 = R$ 3.960,00

Total a receber: R$ 7.920,00

 


 

Cenário 2: Pedido Incompleto

 

Apenas indenização: R$ 3.960,00

Perda: R$ 3.960,00 (sem contar os reflexos)

 

“Quadro comparativo mostrando que um pedido completo de hora extra com indenização gera cálculo de duas verbas e valor de R$ 7.920, enquanto um pedido incompleto resulta em apenas uma verba e R$ 3.960.”

 

A Lição que fica, a importância de petição inicial. Quando vem incompleta, o trabalhador já começa perdendo.

Milhorin

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