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Nunca mais erre o pedido de reflexos das verbas trabalhistas na petição inicial

“Pirâmide em camadas com setas ascendentes representando a construção das verbas trabalhistas e seus reflexos a partir da base de cálculo.”

O início do processo trabalhista se dá pelo ajuizamento de uma petição inicial, contendo todos os pedidos pleiteados pelo patrono do Reclamante e o pedido de reflexos mais comuns para as verbas trabalhistas são férias + 1/3, aviso prévio, 13º salário e FGTS + 40%.

Mas será que pedir os mesmos reflexos para todas as verbas é o ideal? Quem atua na advocacia trabalhista há um tempo, deve ter percebido que não!

“Pirâmide das verbas trabalhistas mostrando reflexos como horas extras, adicional noturno, 13º salário, férias e FGTS derivados da base salarial.”
Cada camada da pirâmide representa verbas que dependem das anteriores, evidenciando como os reflexos são formados na prática.

O grande erro dos reflexos genéricos:

Ao pedir os reflexos das verbas trabalhistas de forma genérica, a sentença será igualmente genérica e isso faz com que muitos advogados (e clientes) deixem de ganhar mais dinheiro.

É importante ressaltar o princípio da congruência que rege os processos judiciais fixado pelo art. 492 do CPC:

Art. 492. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

Com base nesse princípio, ainda que o seu cliente tenha direito há muitos outros reflexos, o Juízo não poderá concedê-los, pois violaria o princípio da congruência, resultando em uma sentença extra petita.

Partindo desse conceito, vemos que a petição inicial é a peça-chave do processo trabalhista, afinal o comando sentencial não pode condenar além do que foi pleiteado pelo patrono do Reclamante.

É aquela frase clichê, mas totalmente verídica: se não está na petição inicial, não existe no processo! E a solução mais efetiva para mitigar os erros é entender a hierarquia que sustenta as categorias das verbas trabalhistas.

Hierarquia das verbas trabalhistas:

Existe uma hierarquia entre as verbas trabalhistas que não está descrita na legislação e não é ensinada no direito do trabalho. Os mestres da Milhorin Cálculos a chamam de CMVT – Categorização Milhorin das Verbas Trabalhistas.

Essa categorização consiste em uma pirâmide, onde as verbas da base sustentam os demais tipos de verbas, cada qual com a sua particularidade e periodicidade de pagamento.

“Pirâmide representando a hierarquia das verbas trabalhistas com categorias iniciais, condicionantes, jornada, contínuas e rescisórias.”
A pirâmide demonstra a estrutura das verbas trabalhistas, onde as verbas iniciais sustentam as demais categorias e seus reflexos.
  1. Iniciais:

São aquelas fixadas no início da contratação do empregado, geralmente firmadas em contrato de trabalho de experiência, como por exemplo o salário e comissões.

  1. Condicionantes:

Essas dependem de uma condição específica para serem pagas. Um bom exemplo é o adicional de periculosidade e insalubridade, pois ambos os adicionais dependem do labor em ambiente perigoso ou insalubre para serem devidas ao empregado. Assim que cessada a condição, cessa também a obrigação de pagamento.

Esse tipo de verba requer o pagamento mensal de acordo com as condições específicas que pressupõe aquele pagamento, além de serem pagas durante a vigência do contrato de trabalho.

  1. Jornada:

Esses tipos de verbas dependem de um fato gerador relacionada à jornada de trabalho. Exemplos comuns são as horas extras pelo labor extraordinário, o adicional noturno pelo labor em período noturno, os intervalos intrajornada e interjornada pela supressão de tais períodos de refeição e descanso.

Assim como as verbas condicionantes, as verbas de jornada também pressupõem o pagamento mensal enquanto o contrato permanecer vigente, desde que existam fatos que gerem o direito à essas verbas.

  1. Contínuas:

Como o próprio nome diz as verbas contínuas dependem da continuidade do contrato de trabalho, como as férias + 1/3, devidas anualmente na medida em que o trabalhador completa um período aquisitivo. O mesmo ocorre com o 13º salário em novembro e dezembro de todos os anos. Assim como os depósitos de FGTS em 8% durante o contrato de trabalho.

Ao contrário das verbas condicionantes e de jornada, as verbas contínuas não necessariamente possuem periodicidade mensal, como é o caso das férias e 13º pagos anualmente e em períodos específicos, mas pressupõem somente que o contrato de trabalho esteja ativo para que sejam devidas.

  1. Rescisórias:

Já as verbas rescisórias são devidas somente no momento de ruptura da relação empregatícia, a depender da modalidade rescisória. Como exemplo, temos o aviso prévio, a multa de 40% Do FGTS, as multas do art. 477 do art. 467 da CLT.

A formação da base de cálculo:

Pela lógica da pirâmide, a sua base é o que sustenta o restante da estrutura. Da mesma forma, as verbas trabalhistas iniciais, são aquelas que serão a base de cálculo para todas as demais verbas, enquanto as outras camadas serão os reflexos.

Exemplo prático: Ao pedir o pagamento de diferenças salariais (inicial), comumente, os advogados pedem os reflexos em 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40% (contínuas e rescisórias).

Contudo, a referida verba também é base de cálculo do adicional de periculosidade (condicionantes) das horas extras, do adicional noturno dos intervalos intrajornada e interjornada (jornada) que possam ter sido pagos em contracheque, bem como a multa do art. 477 (rescisória).

“Pirâmide das verbas trabalhistas mostrando reflexos como horas extras, adicional noturno, 13º salário, férias e FGTS derivados da base salarial.”
Cada camada da pirâmide representa verbas que dependem das anteriores, evidenciando como os reflexos são formados na prática.

Conclusão:

A diferença entre uma sentença favorável para uma sentença genérica são os detalhes construídos desde a petição inicial. Qual desses pedidos você acha que vai gerar mais resultados monetários para o seu cliente e seus honorários?

  • Diferenças salariais e reflexos em férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%;

ou

  • Diferenças salariais com repercussões sobre adicional de periculosidade 30%, horas extras pagas e devidas, adicional noturno pago e devido, férias + 1/3 vencidas e proporcionais, 13º salário vencidos e proporcionais, aviso prévio, FGTS + 40% e multa do art. 477;

A partir dessa lógica da hierarquia das verbas trabalhistas as repercussões ficam muito mais evidentes e facilitam os pedidos iniciais.

Há também a jurisprudência consolidada pelos tribunais, as quais podem favorecer ainda mais a liquidação, como a súmula 264 que amplia a base de cálculo das horas extras, a OJ 394 que majora a base de cálculos dos demais reflexos, mas esse é um assunto para um próximo artigo.

Nunca mais erre os pedidos da sua petição aplicando a hierarquia das verbas trabalhistas! E para uma petição inicial ainda mais estratégica, conte com a assessoria de uma calculista profissional, pois o olhar técnico de uma assistente técnica e perita judicial, busca os detalhes mais benéficos para você e seu cliente.

Milhorin

O melhor caminho para você viver de cálculos.

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