O advogado trabalhista sabe que os honorários não caem de um dia para o outro e que os processos podem ficar anos tramitando na Justiça do Trabalho. Mas o que muitos não percebem, é que existe um instrumento legal capaz de reduzir consideravelmente o tempo de espera: a execução provisória.
Talvez você enxergue esse procedimento como trabalhoso ou pouco vantajoso, mas os dados não mentem. Com a execução provisória você consegue diminuir o tempo de recebimento em até 6 meses aproximadamente.
Como funciona a execução provisória?
A execução provisória é uma etapa do processo que permite o cumprimento da sentença ou acórdão antes do trânsito em julgado, conforme previsto no art. 899 da CLT. Isso significa que a parte autora pode solicitar a execução enquanto a outra parte tenta recorrer da decisão no Tribunal Superior.

Sabendo-se que na Justiça do Trabalho os recursos têm efeito meramente devolutivo, a execução provisória permite a liquidação antecipada da sentença até a fase de penhora, isto é, pode haver a constrição dos bens do devedor.
Mais do que acelerar o trâmite processual e a fase de liquidação de sentença, com a execução provisória é possível ter uma provisão do débito da empresa e proteger o crédito do Reclamante contra riscos patrimoniais.
Dentre os principais benefícios dessa, destacam-se a maior celeridade processual, a garantia com o levantamento de valores incontroversos e estímulo à conciliação.
Razões de maior celeridade:
A principal razão é o paralelismo processual: enquanto o processo principal tramita nas instâncias superiores, a execução provisória já avança nas etapas de liquidação de sentença, discussão e homologação dos cálculos e até mesmo a penhora de bens.
Assim, quando o trânsito em julgado realmente ocorre, a maior parte do trabalho de execução já foi realizado, restando apenas atualizar os valores e proceder o pagamento para os credores.

Dados da Justiça do Trabalho confirmam a demora:
De acordo com o Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2024, o prazo médio de julgamento no TST no ano passado foi de 1 ano e meio. Para o julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, o prazo médio foi de 11 meses aproximadamente, e para o julgamento do Recurso de Revista, de 2 anos.
Imagine esperar todo esse tempo para, somente após o trânsito em julgado, iniciar o processo de cumprimento de sentença, o qual também possui um tempo médio de tramitação de aproximadamente 2 anos e meio.
Logicamente, os prazos médios podem variar de acordo com a complexidade do processo, razões de recursos, o Tribunal Regional e a da Vara do Trabalho da qual o processo se origina.

Entretanto, o mesmo relatório nos mostra que em 2024, a recorribilidade interna foi de 43,2% nas Varas do Trabalho, 32,0% nos Tribunais Regionais do Trabalho, e 32,6% no Tribunal Superior do Trabalho. Enquanto a recorribilidade externa para o TRT foi de 89,9%; para o TST de 57,1%; e para o STF de 9,3%.
Sendo assim, há uma grande chance do seu processo passar longos meses tramitando nas instâncias superiores e o início da execução ser postergado ainda mais.
Garantia de recebimento:
O procedimento de execução provisória é uma garantia de recebimento por um conceito fundamental: se não foi objeto de recurso ou impugnação pela parte contrária é considerado incontroverso.
Assim, a própria empresa reconhece, tacitamente, os valores que são devidos ao trabalhador, o que implica na consolidação do direito mesmo sem o trânsito em julgado e o levantamento dos valores incontroversos na execução provisória.

Durante anos de tramitação recursal, a empresa condenada pode, de forma intencional ou não, dilapidar seu patrimônio transferindo ativos para terceiros, vendendo bens, assumindo mais dívidas ou simplesmente passando por dificuldades financeiras que inviabilizam a sua capacidade de pagamento.
Nesse cenário, a execução provisória garante o prévio levantamento de valores incontroversos, antes que a empresa tenha seu patrimônio deteriorado pelas dificuldades.
Possibilidade de acordo:
Similarmente, a execução provisória é um poderoso instrumento de incentivo à conciliação na Justiça do Trabalho, pois cria uma pressão antecipada sobre devedor com a possibilidade de penhora de bens. Isso torna a conciliação muito mais atrativa do que um provável congelamento de contas bancárias.
Ademais, como os valores devidos já foram previamente liquidados com a execução provisória, o advogado trabalhista já possui subsídio de informações para conseguir um acordo benéfico para o seu cliente.
Mas fica um alerta: negociar sem cálculos é o mesmo que negociar no escuro! Se você não sabe qual o maior e menor valor possível aquela sentença pode chegar, como vai garantir um acordo sem prejuízos para o seu cliente?
Como Administradora, Calculista e atuante na Perícia Judicial posso afirmar: os cálculos trabalhistas são a base de uma negociação eficiente. Inclusive, tenho um artigo muito esclarecedor sobre como os cálculos trabalhistas podem devolver previsibilidade aos seus acordos, em meu site institucional.

Qual o melhor momento para ajuizar uma execução provisória?
Quanto mais cedo você protocolar, mais cedo a execução provisória começará a tramitar paralelamente aos recursos. Podendo ser ajuizada imediatamente após a sentença ou acórdão ser proferido e o recurso ser interposto pela parte contrária.
Outro momento estratégico é o recesso forense da Justiça do Trabalho, pois o congelamento dos prazos processuais permite uma reorganização do seu escritório, revisão de processos e planejamento para o próximo ano. Liberando tempo e atenção para focar na elaboração da execução provisória, sem o risco de perder prazos urgentes.
O recesso também permite tempo hábil para contratar uma profissional calculista especializada para liquidar execução provisória. Afinal, uma liquidação bem embasa reduz significativamente as impugnações da parte contrária e acelera a homologação dos cálculos, maximizando ainda mais os benefícios da execução provisória.
Se você é advogado(a) trabalhista e deseja aproveitar o recesso forense para preparar execuções provisórias estratégicas, entre em contato comigo pelos canais abaixo. Como calculista especializada posso te auxiliar a transformar esse período de suspensão em vantagem competitiva para o seu escritório.
