Blog Dicas para advogados Execução provisória: como antecipar honorários em até 6 meses e proteger o reclamante da deterioração empresarial

Execução provisória: como antecipar honorários em até 6 meses e proteger o reclamante da deterioração empresarial

“Profissional trabalhando no computador com planilhas e gráficos financeiros, analisando cálculos trabalhistas em um escritório iluminado por luz natural.”

O advogado trabalhista sabe que os honorários não caem de um dia para o outro e que os processos podem ficar anos tramitando na Justiça do Trabalho. Mas o que muitos não percebem, é que existe um instrumento legal capaz de reduzir consideravelmente o tempo de espera: a execução provisória.

Talvez você enxergue esse procedimento como trabalhoso ou pouco vantajoso, mas os dados não mentem. Com a execução provisória você consegue diminuir o tempo de recebimento em até 6 meses aproximadamente.

 

Como funciona a execução provisória?

 

A execução provisória é uma etapa do processo que permite o cumprimento da sentença ou acórdão antes do trânsito em julgado, conforme previsto no art. 899 da CLT. Isso significa que a parte autora pode solicitar a execução enquanto a outra parte tenta recorrer da decisão no Tribunal Superior.

 

“Lupa destacando o texto do art. 899 da CLT, que prevê a execução provisória e o efeito meramente devolutivo dos recursos trabalhistas.”
Imagem enfatizando o art. 899 da CLT, fundamento jurídico que permite a execução provisória antes do trânsito em julgado, acelerando a liquidação e protegendo o crédito do reclamante. Fonte: Canva (2025)

 

Sabendo-se que na Justiça do Trabalho os recursos têm efeito meramente devolutivo, a execução provisória permite a liquidação antecipada da sentença até a fase de penhora, isto é, pode haver a constrição dos bens do devedor.

Mais do que acelerar o trâmite processual e a fase de liquidação de sentença, com a execução provisória é possível ter uma provisão do débito da empresa e proteger o crédito do Reclamante contra riscos patrimoniais.

Dentre os principais benefícios dessa, destacam-se a maior celeridade processual, a garantia com o levantamento de valores incontroversos e estímulo à conciliação.

 

Razões de maior celeridade:

 

A principal razão é o paralelismo processual: enquanto o processo principal tramita nas instâncias superiores, a execução provisória já avança nas etapas de liquidação de sentença, discussão e homologação dos cálculos e até mesmo a penhora de bens.

Assim, quando o trânsito em julgado realmente ocorre, a maior parte do trabalho de execução já foi realizado, restando apenas atualizar os valores e proceder o pagamento para os credores.

 

“Cabeçalho de documento oficial da Justiça do Trabalho mostrando um cumprimento provisório de sentença, etapa essencial antes do trânsito em julgado.”

 

Dados da Justiça do Trabalho confirmam a demora:

 

De acordo com o Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2024, o prazo médio de julgamento no TST no ano passado foi de 1 ano e meio. Para o julgamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, o prazo médio foi de 11 meses aproximadamente, e para o julgamento do Recurso de Revista, de 2 anos.

Imagine esperar todo esse tempo para, somente após o trânsito em julgado, iniciar o processo de cumprimento de sentença, o qual também possui um tempo médio de tramitação de aproximadamente 2 anos e meio.

Logicamente, os prazos médios podem variar de acordo com a complexidade do processo, razões de recursos, o Tribunal Regional e a da Vara do Trabalho da qual o processo se origina.

 

“Gráfico mostrando os prazos médios de cumprimento de sentença na Justiça do Trabalho, variando entre 2 anos e 4 meses e 2 anos e 8 meses.”
Ilustração dos prazos médios para cumprimento de sentença conforme o Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2024, ressaltando a importância da execução provisória para reduzir o tempo total de recebimento. Fonte: Relatório Geral da Justiça do Trabalho de 2024 (p. 53)

 

Entretanto, o mesmo relatório nos mostra que em 2024, a recorribilidade interna foi de 43,2% nas Varas do Trabalho, 32,0% nos Tribunais Regionais do Trabalho, e 32,6% no Tribunal Superior do Trabalho. Enquanto a recorribilidade externa para o TRT foi de 89,9%; para o TST de 57,1%; e para o STF de 9,3%.

Sendo assim, há uma grande chance do seu processo passar longos meses tramitando nas instâncias superiores e o início da execução ser postergado ainda mais.

 

Garantia de recebimento:

 

O procedimento de execução provisória é uma garantia de recebimento por um conceito fundamental: se não foi objeto de recurso ou impugnação pela parte contrária é considerado incontroverso.

Assim, a própria empresa reconhece, tacitamente, os valores que são devidos ao trabalhador, o que implica na consolidação do direito mesmo sem o trânsito em julgado e o levantamento dos valores incontroversos na execução provisória.

 

“Pilha de moedas e notas com uma seta vermelha descendente representando o risco de deterioração patrimonial da empresa durante a fase recursal.”
Imagem demonstrando como empresas podem reduzir, perder ou dilapidar patrimônio ao longo dos anos de tramitação recursal, reforçando a importância da execução provisória para proteger o crédito do reclamante. Fonte: Canva (2025)

 

Durante anos de tramitação recursal, a empresa condenada pode, de forma intencional ou não, dilapidar seu patrimônio transferindo ativos para terceiros, vendendo bens, assumindo mais dívidas ou simplesmente passando por dificuldades financeiras que inviabilizam a sua capacidade de pagamento.

Nesse cenário, a execução provisória garante o prévio levantamento de valores incontroversos, antes que a empresa tenha seu patrimônio deteriorado pelas dificuldades.

Possibilidade de acordo:

Similarmente, a execução provisória é um poderoso instrumento de incentivo à conciliação na Justiça do Trabalho, pois cria uma pressão antecipada sobre devedor com a possibilidade de penhora de bens. Isso torna a conciliação muito mais atrativa do que um provável congelamento de contas bancárias.

Ademais, como os valores devidos já foram previamente liquidados com a execução provisória, o advogado trabalhista já possui subsídio de informações para conseguir um acordo benéfico para o seu cliente.

Mas fica um alerta: negociar sem cálculos é o mesmo que negociar no escuro! Se você não sabe qual o maior e menor valor possível aquela sentença pode chegar, como vai garantir um acordo sem prejuízos para o seu cliente?

Como Administradora, Calculista e atuante na Perícia Judicial posso afirmar: os cálculos trabalhistas são a base de uma negociação eficiente. Inclusive, tenho um artigo muito esclarecedor sobre como os cálculos trabalhistas podem devolver previsibilidade aos seus acordos, em meu site institucional.

 

“Aperto de mãos entre profissionais simbolizando previsibilidade e segurança em acordos trabalhistas com apoio de cálculos bem elaborados.”
Imagem ilustrativa representando como cálculos trabalhistas fornecem previsibilidade e segurança na negociação de acordos, reduzindo riscos para advogados e clientes. Fonte: Site – Jessika Duarte Calculista (2025)

 

Qual o melhor momento para ajuizar uma execução provisória?

 

Quanto mais cedo você protocolar, mais cedo a execução provisória começará a tramitar paralelamente aos recursos. Podendo ser ajuizada imediatamente após a sentença ou acórdão ser proferido e o recurso ser interposto pela parte contrária.

Outro momento estratégico é o recesso forense da Justiça do Trabalho, pois o congelamento dos prazos processuais permite uma reorganização do seu escritório, revisão de processos e planejamento para o próximo ano. Liberando tempo e atenção para focar na elaboração da execução provisória, sem o risco de perder prazos urgentes.

O recesso também permite tempo hábil para contratar uma profissional calculista especializada para liquidar execução provisória. Afinal, uma liquidação bem embasa reduz significativamente as impugnações da parte contrária e acelera a homologação dos cálculos, maximizando ainda mais os benefícios da execução provisória.

Se você é advogado(a) trabalhista e deseja aproveitar o recesso forense para preparar execuções provisórias estratégicas, entre em contato comigo pelos canais abaixo. Como calculista especializada posso te auxiliar a transformar esse período de suspensão em vantagem competitiva para o seu escritório.

Milhorin

O melhor caminho para você viver de cálculos.

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